Autorização de viagem para crianças e adolescentes: saiba quando é necessária – Poder Judiciário do Estado do Acre

Redação Guia na Mochila
06/01/2026 20:02
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Atualizado há 4 semanas
Duas crianças rindo e brincando com bonecos de pelúcia dentro de um avião, ilustrando a viagem de menores.

Autorização de Viagem para Menores: Guia Completo para Não Ter Problemas nas Férias

Com a chegada das férias escolares, pais e responsáveis precisam ficar atentos às regras para viagem de crianças e adolescentes no Brasil e exterior. Segundo orientações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização é obrigatória em situações específicas, e o descumprimento pode impedir o embarque em aeroportos e rodoviárias. A boa notícia é que, desde 2021, o processo foi simplificado com a possibilidade de emissão eletrônica via videoconferência.

Viagens Nacionais: Quando é Necessária a Autorização

Para viagens dentro do Brasil, as regras variam conforme a idade e o acompanhamento do menor. Crianças e adolescentes menores de 16 anos não precisam de autorização quando viajam acompanhados de ambos os pais, tutores ou responsáveis legais. Também estão dispensados da autorização quando acompanhados de parentes até terceiro grau, como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado por documentos como certidão de nascimento ou RG.

Já quando o menor de 16 anos viaja sozinho ou acompanhado de terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau, a autorização se torna obrigatória. O documento deve ter a assinatura de ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar livremente pelo território nacional, necessitando apenas de um documento oficial com foto.

Viagens Internacionais: Regras Mais Rigorosas

Para destinos fora do Brasil, todos os menores de 18 anos estão sujeitos a regras específicas de autorização. Quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de ambos os pais, não há necessidade de autorização adicional. No entanto, se viajar apenas com um dos genitores, é obrigatória a apresentação de autorização do outro genitor, emitida em duas vias com firma reconhecida.

Nos casos em que o menor viaja desacompanhado dos pais ou com terceiros, é necessária autorização de ambos os genitores. A documentação deve estar sempre acompanhada de certidão de nascimento ou RG original do menor.

Autorização Eletrônica de Viagem: A Novidade que Simplifica o Processo

O Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça trouxe uma importante modernização ao permitir a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente digital. O documento pode ser obtido por meio do portal e-Notariado, através de videoconferência com cartório, dispensando a necessidade de papel físico.

A AEV é validada por QR Code e pode ser apresentada diretamente em dispositivos móveis nos aeroportos, rodoviárias e embarcações. A autorização eletrônica tem validade de até dois anos ou para um evento específico, conforme a necessidade da família. Para emissão remota, é necessário certificado digital ICP-Brasil, enquanto a opção presencial no cartório permanece disponível.

O reconhecimento de firma em cartório, quando necessário para autorizações tradicionais em papel, tem custo que varia entre R$ 8 e R$ 16, segundo informações do G1.

Situações Especiais e Casos que Exigem Atenção

Em casos de discordância entre os genitores sobre a viagem, a questão deve ser resolvida na Vara da Infância e Juventude. Pais separados ou divorciados devem estar especialmente atentos à documentação, independentemente do regime de guarda.

O TJAC destaca a importância do planejamento antecipado para evitar imprevistos nos guichês de embarque, especialmente em períodos de alta temporada. Ter todos os documentos organizados com antecedência é fundamental para garantir uma viagem tranquila.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão disponíveis para orientações presenciais quando necessário. A AEV também é válida para viagens rodoviárias e marítimas, além das aéreas, mas em check-ins de aeroportos pode ser exigida cópia autenticada ou original, dependendo da companhia.

✈️ Dicas de Bordo

Redação Guia na Mochila:

  • Planeje com antecedência: Inicie o processo de autorização pelo menos 15 dias antes da viagem para evitar correria de última hora e possíveis imprevistos com documentação.
  • Documentos sempre à mão: Leve sempre certidão de nascimento ou RG original do menor, mesmo que a viagem dispense autorização formal. Isso pode ser solicitado em fiscalizações.
  • Aproveite a tecnologia: A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pode ser emitida online via e-Notariado e tem validade de até 2 anos, economizando tempo em viagens futuras. Salve o QR Code no celular e tenha também uma versão impressa como backup.
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