Documentação incorreta ainda barra embarque de crianças nas férias de 2025
Mesmo com a digitalização dos serviços cartoriais, muitas famílias continuam enfrentando problemas no embarque de menores durante o período de férias por falta de documentação adequada ou desconhecimento das regras de autorização de viagem. Segundo informações da R7 Notícias, erros na documentação seguem sendo uma das principais causas de impedimento de viagem de crianças e adolescentes, problema que poderia ser evitado com planejamento antecipado e o uso de soluções digitais disponíveis através do e-Notariado.
Quando a autorização de viagem é necessária
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as regras variam conforme o tipo de viagem e a companhia do menor. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) reforçam orientações importantes para evitar transtornos.
Em viagens nacionais, a autorização NÃO é necessária quando:
- A criança ou adolescente viaja com ambos os pais
- Viaja com um dos pais, portando documentos que comprovem a filiação
- O deslocamento ocorre dentro da mesma comarca ou região metropolitana
A autorização É obrigatória quando:
- O menor viaja com terceiros (avós, tios, amigos ou grupos escolares)
- Adolescentes entre 12 e 16 anos viajam desacompanhados
- Há viagem com apenas um dos pais sem autorização expressa do outro
Para viagens internacionais, as regras são mais rígidas: mesmo quando a criança ou adolescente viaja com um dos pais, é necessária autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida ou autorização judicial, conforme orientações da Agência Brasil.
Soluções digitais facilitam obtenção de autorização
O e-Notariado oferece a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que permite a emissão online do documento necessário para o embarque de menores. Segundo o TJAC, esta solução digital agiliza o processo e pode ser acessada remotamente, evitando deslocamentos presenciais aos cartórios.
A autorização tradicional pode ser obtida em cartório, mediante reconhecimento de firma, ou através de autorização judicial na Vara da Infância e Juventude, especialmente nos casos em que um dos genitores não concorda com a viagem ou está ausente. O CNJ disponibiliza modelos oficiais de autorização em seu site.
Documentação aceita e casos especiais
Para viagens nacionais, são aceitos RG (Registro Geral) ou certidão de nascimento. Já para viagens internacionais, o passaporte do menor é obrigatório, podendo ser necessária também a tradução juramentada da autorização, conforme exigências do país de destino.
O TJRR alerta para situações particulares que exigem documentação complementar: em casos de falecimento de um dos pais, deve-se apresentar a certidão de óbito; quando há guarda unilateral ou compartilhada, a documentação judicial que comprove a situação; e quando o pai ou mãe é desconhecido, a certidão de nascimento que ateste o fato.
A Folha BV recomenda especial atenção ao planejamento de viagens no final de ano, período de maior fluxo turístico, orientando que as famílias providenciem a documentação com antecedência mínima de 30 a 45 dias.
Consequências do embarque sem documentação adequada
O impedimento de embarque por falta de documentação correta pode gerar prejuízos financeiros significativos com perda de passagens e hospedagens, além de frustração para toda a família. Em alguns casos, o menor pode ser conduzido ao Conselho Tutelar, e os adultos responsáveis podem responder legalmente pela situação.
✈️ Dicas de Bordo
Redação Guia na Mochila:
- Planeje com antecedência: Providencie a autorização de viagem pelo menos 30 a 45 dias antes do embarque, especialmente se precisar recorrer à autorização judicial, que tem prazo de tramitação mais longo.
- Use o e-Notariado: A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) agiliza o processo e pode ser obtida online, evitando filas e deslocamentos aos cartórios.
- Tenha cópias autenticadas: Leve sempre documentos originais e cópias autenticadas de toda a documentação, além de manter contatos de emergência atualizados durante a viagem.
- Verifique regras específicas: Consulte previamente as exigências do país de destino em viagens internacionais e as políticas da companhia aérea para menores desacompanhados.







